Depois de toda a pesquisa e empenho para achar o imóvel dos sonhos, procurar e definir a melhor opção de financiamento e conseguir juntar o valor necessário para a sua entrada, ainda existe mais um obstáculo inesperado para você poder morar em sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro de imóvel.
Basicamente, o registro de imóvel serve para reconhecer legalmente o proprietário do imóvel, sendo necessário atualização mediante a venda da casa ou apartamento em questão. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo em seu nome faz parte da lei, além de garantir a posse.
O grande problema é que, para registrar um imóvel, é necessário uma série de processos burocráticos, desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Dentre essas taxas, encontra-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que representa o maior investimento nesse sentido. No final de todo o processo, registrar um imóvel apresenta um custo de até 5% do valor total da casa ou apartamento.
Como você já deve estar imaginando, qualquer erro no registro de imóvel pode trazer dor de cabeça e maiores gastos, não é mesmo? Continue a leitura e veja cinco dicas para acertar nesse sentido!
1. Saiba que o comprador arca com os custos do registro
Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador, embora o vendedor também tenha que apresentar documentação atualizada para o andamento do processo, segundo os órgãos competentes brasileiros.
2. Guarde uma quantia antes de finalizar a compra
Muitos compradores não sabem da necessidade de gastos para registrar um imóvel e são pegos de surpresa. Muitas negociações são interrompidas e até mesmo canceladas em virtude desse problema.
Por isso, além do valor da compra, reserve uma quantia referente a 5% do valor total do imóvel que está sendo comprado, que é o investimento médio para o registro.
3. Tenha os documentos necessários
Tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos para o registro do imóvel acontecer. A seguir, confira a documentação necessária.
Comprador
Cópia de documento de identificação.
Cópia do CPF.
Cópia do documento de estado civil.
Vendedor
Cópia de documento de identificação.
Cópia do CPF.
Recibo de pagamento do IPTU em dia.
Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo município ou estado.
Vale lembrar que o cartório tem permissão para pedir outros documentos, caso entenda necessário. Nesta situação, o próprio órgão emite uma nota devolutiva detalhando os documentos necessários.
4. Não esqueça que a escritura não vale sem o registro de imóvel
Por mais que comprador e o vendedor já tenham formalizado a escritura, a mesma não garante a posse do imóvel sem a efetivação do registro. A escritura serve para formalizar a vontade das partes envolvidas e garantir que o imóvel está livre de qualquer problema com a Justiça e o Judiciário.
Em outras palavras, o registro de imóvel é indispensável e único para realmente fechar o negócio.
5. Procure um despachante imobiliário
Logicamente, todo esse processo de documentos, trâmites e outras dificuldades traz um grande problema para o comprador. Os despachantes imobiliários atuam para facilitar todo esse desenvolvimento, oferecendo o auxílio necessário e se encarregando de agilizar tudo. Um despachante imobiliário é maior garantia de tranquilidade.
A primeira plataforma que conecta o proprietário à imobiliária e/ou corretor de imóveis com o foco em potencializar as vendas e torná-las mais seguras maximizando o tempo do corretor.