Depois de toda a pesquisa e empenho para achar o imóvel dos sonhos, procurar e definir a melhor opção de financiamento e conseguir juntar o valor necessário para a sua entrada, ainda existe mais um obstáculo inesperado para você poder morar em sua nova casa e aproveitar o seu lar: o registro de imóvel.
Basicamente, o registro de imóvel serve para reconhecer legalmente o proprietário do imóvel, sendo necessário atualização mediante a venda da casa ou apartamento em questão. Em outras palavras, se você está comprando um imóvel, registrá-lo em seu nome faz parte da lei, além de garantir a posse.
O grande problema é que, para registrar um imóvel, é necessário uma série de processos burocráticos, desde a escolha do cartório até o pagamento de taxas. Dentre essas taxas, encontra-se o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que representa o maior investimento nesse sentido. No final de todo o processo, registrar um imóvel apresenta um custo de até 5% do valor total da casa ou apartamento.
Como você já deve estar imaginando, qualquer erro no registro de imóvel pode trazer dor de cabeça e maiores gastos, não é mesmo? Continue a leitura e veja cinco dicas para acertar nesse sentido!
1. Saiba que o comprador arca com os custos do registro
Todos os custos referentes ao registro de imóvel, suas documentações e trâmites, devem ser realizados pelo comprador, embora o vendedor também tenha que apresentar documentação atualizada para o andamento do processo, segundo os órgãos competentes brasileiros.
2. Guarde uma quantia antes de finalizar a compra
Muitos compradores não sabem da necessidade de gastos para registrar um imóvel e são pegos de surpresa. Muitas negociações são interrompidas e até mesmo canceladas em virtude desse problema.
Por isso, além do valor da compra, reserve uma quantia referente a 5% do valor total do imóvel que está sendo comprado, que é o investimento médio para o registro.
3. Tenha os documentos necessários
Tanto o vendedor quanto o comprador devem apresentar documentos para o registro do imóvel acontecer. A seguir, confira a documentação necessária.
Comprador
- Cópia de documento de identificação.
- Cópia do CPF.
- Cópia do documento de estado civil.
Vendedor
- Cópia de documento de identificação.
- Cópia do CPF.
- Recibo de pagamento do IPTU em dia.
- Recibo de pagamento dos demais impostos cobrados pelo município ou estado.
Vale lembrar que o cartório tem permissão para pedir outros documentos, caso entenda necessário. Nesta situação, o próprio órgão emite uma nota devolutiva detalhando os documentos necessários.
4. Não esqueça que a escritura não vale sem o registro de imóvel
Por mais que comprador e o vendedor já tenham formalizado a escritura, a mesma não garante a posse do imóvel sem a efetivação do registro. A escritura serve para formalizar a vontade das partes envolvidas e garantir que o imóvel está livre de qualquer problema com a Justiça e o Judiciário.
Em outras palavras, o registro de imóvel é indispensável e único para realmente fechar o negócio.
5. Procure um despachante imobiliário
Logicamente, todo esse processo de documentos, trâmites e outras dificuldades traz um grande problema para o comprador. Os despachantes imobiliários atuam para facilitar todo esse desenvolvimento, oferecendo o auxílio necessário e se encarregando de agilizar tudo. Um despachante imobiliário é maior garantia de tranquilidade.
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