O que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição é definido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Entre as regras, há várias proibições de uso de tecnologia e declaração de voto na Internet. Tirar selfie e levar a cola eleitoral no celular para a cabine de votação é proibido. Votar sem o título de papel, usando o app e-título é permitido, mas o aparelho fica com o mesário enquanto o eleitor vai até a urna. Fazer post dizendo em quem votou pode, mas só em redes sociais, como o Facebook, e não pode em apps de mensagem, como WhatsApp.
Burlar algumas dessas leis pode significar anulação do voto e, em vários casos, multa e até prisão. Boa parte das medidas visa a impedir que eleitores façam campanha irregular para candidatos, além de zelar pela confidencialidade do voto. Veja a seguir o que é proibido fazer nas eleições deste domingo, 7 de outubro.
Pode tirar selfie ao votar?
Tirar fotos dentro da seção eleitoral é uma prática considerada crime e que pode gerar multa de mais de R$ 15 mil e até dois anos de prisão eleitor. Multa e prisão de até um ano são aplicados quando o caso é considerado crime de boca de urna. Já a punição mais severa, de dois anos de prisão, vale para situações em que se configura violação do sigilo do voto.
Pode levar o celular para a cabine de votação?
A Justiça Eleitoral proíbe eleitores de levar o celular até a cabine de votação. Além disso, fica vedada a presença de máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer outro aparelho de radiotransmissão. Esses aparelhos, porém, podem ser entregues para o mesário antes de entrar na cabine para votar.
Posso postar o voto no Facebook ou WhatsApp?
As regras permitem declarar o próprio voto no Facebook ou outra mídia social, mas a prática pode ser considerada crime de boca de urna se a postagem pedir votos para qualquer candidato. Já no WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens, qualquer manifestação sobre o voto é proibida no dia da eleição.
Posso dizer em quem eu vou votar por WhatsApp?
É proibido realizar qualquer manifestação de voto em aplicativos de mensagens, como WhatsApp, Telegram ou via SMS. É proibido até mesmo manifestar seu próprio voto por mensagem. Segundo o TSE, a proibição se dá por conta do caráter impositivo dos mensageiros: ao contrário do Facebook e outras redes sociais, quem recebe uma mensagem não tem escolha de não ver .
Até que dia pode fazer campanha eleitoral nas redes sociais?
No dia da eleição, é terminantemente proibido pedir votos para qualquer candidato, seja em ambiente físico ou virtual. Nas redes sociais ou por mensagem, essa prática é considerada boca de urna, crime passível seis meses a um ano. A pena pode ser convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.
Posso levar cola para votar?
A famosa colinha com nomes e números de candidatos em ordem de votação é permitida apenas em papel. Colas em celular ou qualquer meio eletrônico são proibidas, já que não é permitido levar o aparelho para a cabine de votação.
Posso usar o e-título para votar?
Apesar da proibição de celulares na cabine de votação, o título de eleitor eletrônico pode ser usado no dia da eleição. O e-título, disponível em aplicativo para Android e iPhone (iOS), deve ser configurado previamente com as informações do eleitor e usado junto com um documento de identificação. Na hora do voto, o celular fica com o mesário.
Posso fazer propaganda do meu candidato até quando?
Até o dia 5 de outubro é permitido fazer propaganda eleitoral no Facebook e outros meios digitais ou impressos. Postagens impulsionadas no Facebook, vale lembrar, devem ser realizadas por meio d
Compartilhar Fake news é crime?
Com o final da propaganda eleitoral regulamentada na TV, no rádio e nas redes socias abertas, o uso do WhatsApp deve ganhar força no alastramento de links e textos com informações falsas. Segundo o Núcleo de Dados do jornal O Globo, o número de notícias falsas compartilhadas disparou nos últimos dias e deve aumentar ainda mais nesta reta final de campanha.
O compartilhamento de notícias falsas, conhecidas como fake news, continua sendo considerada crime até o dia da votação. Disseminação de conteúdo falso pode ser configurado como crime de calúnia, injúria e difamação. Veja como denunciar fake news no Facebook.
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