A lei de proteção de dados de brasileiros na Internet foi sancionada nesta terça-feira (14) pelo Presidente Michel Temer, durante evento no Palácio do Planalto à tarde. O texto dá aos cidadãos maior poder sobre suas informações pessoais presentes na rede, para que possam controlar a privacidade, recuperação ou transferência do conteúdo entre serviços online. Durante a cerimônia, Temer vetou um trecho que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que funcionaria como um órgão regulador.
Vale lembrar que as medidas entram em vigor apenas um ano e meio após a publicação da lei. O texto foi inspirado em um projeto da União Europeia, que entrou em vigor em maio deste ano. Ambas regulamentações têm como objetivo proteger o tratamento de dados pessoais na Internet, para que não sejam usados para fins indevidos ou explorados sem consentimento do dono.
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Entenda a lei brasileira
A regulamentação de dados pessoais é aplicada a serviços online tanto públicos quanto privados, e vale para bancos de informação brasileiros, ou empresas estrangeiras que coletam dados em território nacional ou, ainda, instituições que visem a oferecer produtos no país.
A partir de então, essas entidades devem coletar dados apenas considerados necessários para a realização da tarefa que oferecem ao indivíduo. Informações como orientação sexual,
A lei garante a anonimização de dados, sempre que possível, quando coletados por organizações de pesquisa. Quem cede seus dados a algum serviço, terá direito a acesso facilitado a informações quanto ao tratamento deles, e poderá saber com que finalidade os dados serão usados, e quem os manipulará.
Não está inclusa na proteção de dados a coleta de informação para fins particulares ou não-econômicos, ou com finalidade artística, jornalística ou acadêmica. Além disso, a lei também não se aplica ao caso de tratamento de informação que visa à segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigações criminais.
A finalidade do texto é preservar a privacidade do indivíduo e seu direito à intimidade, além de remediar vazamentos sérios de informação, como o escândalo do Facebook com a companhia Cambridge Analytica. Para isso, a lei prevê reparação de danos ao indivíduo que se sentir violado e multa de até 2% do lucro da instituição infratora. Outras opções de punição incluem advertência e bloqueio da informação coletada, podendo chegar à suspensão do banco de dados por um período máximo de seis meses.
Veto
Temer vetou um trecho da lei que criava a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A autoridade, que seria vinculada ao Ministério da Justiça, funcionaria como um órgão regulador. Considerada uma espécie de "xerife de dados", seu objetivo seria fiscalizar as normas de proteção de dados e realizar medidas punitivas em quem descumprisse a legislação.
No entanto, Temer considerou que houve um "vício de iniciativa" na criação da autoridade. O presidente afirmou que enviará um projeto ao Congresso Nacional sobre o tema, mas que, desta vez, ele será proposto pelo Executivo.
“GDPR brasileira”
General Data Protection Regulation (GDPR) — em português, Regulamento Geral de Proteção de Dados — entrou em vigor na União Europeia em maio deste ano e serviu de base para a elaboração da lei brasileira. Apesar de a lei estar prevista apenas para a União Europeia, muitas empresas que oferecem serviços online, como Spotify, Microsoft e Google, se dispuseram a estender os direitos de transparência da lei a todos seus clientes. Assim, mesmo antes da aprovação da lei brasileira de proteção de dados, os usuários brasileiros já tinham poder para requisitar informações quanto ao tratamento de seus dados.
Via Senado e The Guardian
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