O sonho de morar na casa própria pode virar um pesadelo por causa de atraso nas obras. No entanto, é preciso analisar cada caso e verificar se a situação exige que uma solução envolvendo a justiça seja tomada.

A frustração de quem passa por esse problema é perfeitamente compreensível, afinal de contas, se investe muito dinheiro, tempo e emoção quando o assunto é a compra do imóvel dos seus sonhos.

Em primeiro lugar, tenha sempre em mente que o Código de Defesa do Consumidor prevê reparação para este tipo de prejuízo.

Os proprietários que estão vivenciando a situação têm duas opções: desistir da compra ou esperar a entrega. Para decidir, é preciso observar os termos do contrato de compra e venda do imóvel.

1. Desistir da compra

Infelizmente, há muitos mais casos de obras que se arrastam por anos a fio do que se gostaria. Nesse caso, antes de desistir da compra, verifique as condições de rescisão do contrato (aliás, isto deve ser visto no momento da compra).

Se for possível seguir por esse caminho, você poderá exigir que o dinheiro investido seja reembolsado com os valores atualizados, de acordo com as informações publicadas pela Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa). Se o caso for levado à justiça e ficar comprovado o atraso, você ainda poderá pedir ressarcimento por danos morais, materiais e lucros cessantes.

No entanto, é comum que os contratos de compra e venda de imóveis na planta apresentem a chamada Cláusula de Carência, que prevê 180 dias a mais do que o prazo de entrega original estipulado para a entrega do imóvel. Sendo assim, os atrasos que ocorrem dentro desse período são considerados corretos por alguns juízes e, consequentemente, não será possível prosseguir com o pedido judicial de compensação pela demora na entrega.

De acordo com as construtoras, a Cláusula de Carência pode ser respaldada pela falta de materiais, problemas climáticos, mão de obra, entre outros.

2. Esperar a entrega

Ainda de acordo com a Amspa, se decidir por encarar o atraso nas obras e esperar a entrega, você ainda tem alguns direitos: você tem o direito de receber 2% de multa sobre o total pago até o momento ou sobre o valor de compra que consta no contrato. Além da multa, o valor pago até o momento (ou o valor que consta no contrato) deverá sofrer uma correção de 1%.

A Amspa ainda prevê que, se desejar, poderá pedir o ressarcimento por danos morais causados por abalos psicológicos, sofrimentos e outros transtornos emocionais. A associação afirma que juízes de todo o país estão dando ganho de causa aos reclamantes como forma de punição para as empresas que prejudicam seus consumidores. Até estabelece multas diárias às construtoras para prevenir que esses atrasos continuem acontecendo.

Em linhas gerais, o que pode ser cobrado das construtoras é o mesmo que elas próprias cobrariam de seus clientes inadimplentes. Outro ponto a ser observado é o saldo devedor que geralmente é pago à construtora no momento de entrega das chaves.

Quando o imóvel é adquirido por meio de financiamento bancário, o saldo devedor continua a sofrer correção, na maioria das vezes pelo INCC (Índice Nacional de Custo de Construção), onerando os contratos de maneira expressiva, mesmo que o comprador não tenha responsabilidade alguma pelo atraso nas obras. Que fique claro que essa é uma medida abusiva e, assim sendo, deve ser compensada completamente.

Outros direitos do comprador que decide aguardar a entrega

1. Despesas com aluguel: Caso o proprietário prejudicado tenha prejuízos com aluguéis, estes também poderão ser ressarcidos.

2. Ressarcimento de lucros cessantes: Estes, que se referem aos danos materiais devido à negligência, omissão, etc., também poderão ser compensados, desde que provados judicialmente, uma vez que você poderia utilizar o imóvel para geração de renda. Segundo a Amspa, o valor do ressarcimento é de 0,84% do valor do imóvel.

3. Atraso nas obras de um edifício: Neste caso, de acordo com o artigo 46 do Código de Processo Civil, os compradores de um mesmo empreendimento podem entrar com uma ação em conjunto, fortalecendo e legitimando a causa e dividindo os valores das custas judiciais e de advogados.

Achou essas informações úteis? Você já passou ou está passando por essa situação? Conte para a gente nos comentários!


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