Durante uma volta pela cidade é comum se deparar com anúncios de “Pré-lançamento” de imóveis. Normalmente, faixas e pequenos quiosques em frente ao terreno onde um dia existirá um suntuoso edifício, atraem os possíveis compradores para vantagens imperdíveis. Mas é preciso estar atento, antes de aceitar alguma oferta feita por vendedores e corretores nesses eventos.
É importante ressaltar que nenhum tipo de comercialização pode acontecer antes que o RI (Registro de Incorporação do Imóvel) esteja feito no cartório. Para isso a construtora deve apresentar plantas aprovadas, certidões negativas de débitos, comprovação de propriedade do terreno e o cumprimento de dezenas de outras exigências legais.
Então, enquanto tudo não está regularizado, é com o “Pré-lançamento” que os vendedores e corretores das empresas trabalham, fazendo cadastros de clientes e, principalmente, medindo a receptividade do público a um empreendimento naquele local.
Nessa fase, todo e qualquer tipo de comercialização é proibido, e como ainda não existe uma incorporação registrada, não é permitido apresentar plantas detalhadas, montar unidades modelo decoradas ou falar em preço, pois isso induz o consumidor a imaginar que tais informações são definitivas e que o empreendimento já foi aprovado.
Em regra, nem folders podem ser distribuídos, pois material publicitário impresso, especialmente aqueles que trazem projetos, plantas e valores, precisam, necessariamente, vir com a indicação do registro da incorporação e a data que foram impressos.
Por isso, mesmo que o cliente preencha um cadastro, nada garante que o imóvel, eventualmente aprovado, seja sequer semelhante com aquele apresentado no período de pré-lançamento, tampouco garante que será construído.
Desta forma, quem pretende comprar um imóvel na planta precisa verificar no stand de vendas se há registro de incorporação, pois só assim terá certeza que existe uma planta aprovada para aquele empreendimento. É importante salientar que as empresas só podem receber valores depois de lançar oficialmente o produto, antes disso, nenhum contrato poderá ser firmado e nenhum valor poderá ser exigido sob qualquer pretexto.
Mais Artigos...
- 3 cuidados importantes ao comprar um imóvel novo
- 5 erros para evitar ao fazer um contrato de aluguel
- 4 dicas para não ter problemas na hora de comprar um imóvel
- Mercado imobiliário: o que são imóveis remanescentes?
- 6 erros de casais que estão tentando economizar dinheiro
- Aprenda a controlar a euforia com imóveis que não cabem no bolso
- Black Friday no Brasil: conheça curiosidades e fatos
- Saiba qual telha escolher
- Quais as despesas na compra do apartamento?
- IPTU, dicas para pagar sem entrar no vermelho.
- Quando alugar um apartamento com piscina?
- Vou me casar e preciso comprar um apartamento: por onde começar?
- Vai casar? 4 motivos para economizar e conseguir seu primeiro apartamento
- Como saber se o imóvel é bem valorizado?
- Água farta. Quem não gosta?
- Conheça o bairro e busque apartamentos para alugar na Lapa
- Construção: Como construir
- 9 dicas para escolher o melhor bairro para morar
- Cupim: como identificar e acabar com essa praga
- Como comprar apartamento pelo programa Minha Casa Minha Vida?