O Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU, é um tributo cobrado pelos municípios sobre toda propriedade imobiliária: casas, prédios comerciais e industriais, terrenos e mesmo chácaras em áreas urbanas.
Quem paga o IPTU é a pessoa física ou jurídica que possui o imóvel registrado no município. É ele, o proprietário do imóvel, quem torna-se o contribuinte da prefeitura.
E por que a prefeitura cobra o IPTU?
A prefeitura tem o direito de cobrar o imposto quando ao menos dois benefícios tenham sido realizados pelo poder público no entorno do imóvel. Dentre esses benefícios estão calçamento, canalização de água pluvial, abastecimento de água, sistema de esgoto, rede de iluminação pública, presença de escola ou posto de saúde a pelo menos 3 km do imóvel.
Vendo por esse lado, é bem difícil que não haja incidência de IPTU sobre o seu imóvel, já que por mais precário que seja, quase sempre existe a presença do Estado sobre nossa casas, exceto quando for zona rural. Cabe então entender, como o IPTU é calculado.
Como é feito o cálculo do IPTU?
Para calcular o valor do IPTU será considerado, em primeiro lugar, o valor venal do imóvel, aquele sobre qual ele foi comercializado. Depois também serão considerados o tipo do imóvel, características do terreno e edificação, bairro, entre outros fatores – que podem variar de município a município.
Em algumas cidades, há alíquotas de IPTU que variam em função do uso do imóvel se ele é residencial, se é comercial ou se ele é um terreno sem construção, por exemplo.
A idade do imóvel, também conhecida como “progressividade de alíquota de tempo” é também aplicado no cálculo do IPTU e costuma baratear o imposto à medida que o imóvel sofre desvalorização devido a ação do tempo.
É possível receber isenção de IPTU?
O IPTU é uma das principais fontes de receita dos municípios e seu recolhimento e inclusive seus reajustes costumam levar a grandes discussões em câmaras de vereadores e fóruns e associações de bairro.
É bem difícil a prefeitura abrir mão do seu recebimento, mas, ainda assim, existem casos em que é possível a isenção total como para aposentados e pensionistas. Também ganham isenção entidades culturais ou associações esportivas que desenvolvam projetos voltados à população.
Mas, para o cidadão comum, que não se encaixa nesses perfis, existem incentivos com descontos progressivos para quem paga em dia ou mesmo antecipar a quitação anual do imposto.
Para todos os casos, vale sempre a legislação e as regras determinadas pela prefeitura onde está o imóvel. Verifique os detalhes junto ao seu município e, claro, sobre o poder público, para entender onde o valor recolhido com o IPTU está sendo utilizado.
E se eu não pagar o IPTU?
O não pagamento do imposto, em primeiro lugar, acarreta em multas, cobranças, inscrição nos órgãos de inadimplência da prefeitura, além do imóvel ser inscrito na dívida ativa do município. Este fato pode levar sua casa a leilão, coisa que ninguém quer que aconteça.
Antes disso acontecer, as prefeituras buscam sempre soluções de acordo e parcelamento de dívidas, o que costuma facilitar a quitação dos débitos. O que geralmente não ocorre é o perdão dos valores devidos.
Ao comprar um imóvel, verifique sempre a situação junto à prefeitura. Valores devidos deverão ser pagos antes da transferência da escritura para o seu nome. Estando tudo certo, a prefeitura deverá ser avisada e os dados cadastrais atualizados, para que você seja o novo contribuinte e sua documentação esteja em ordem.
Tem mais alguma dúvida quanto ao IPTU? Conhece algum detalhe a respeito deste imposto? Compartilhe com a gente nos comentários!
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