Maus-tratos contra animais são considerados crime, de acordo com o o Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais. O Brasil possui autoridades e órgãos responsáveis pela manutenção da lei e punição, como o Ministério Público Federal (MPF), o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), as Secretarias de Meio Ambiente e as próprias delegacias de polícia. Vale lembrar que é possível denunciar anonimamente, ou seja, não é preciso se identificar para fazer denúncias de atos cruéis.
A legislação de proteção aos animais afirma que abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos constitui violação da lei com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Confira no tutorial abaixo como denunciar maus-tratos a animais de forma anônima e ajudar a combater essas práticas ilegais.
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Site do Ministério Público Federal
Passo 1. Acesse a Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) (http://mpf.mp.br/para-o-cidadao/sac) do site do MPF e clique em "Faça sua Manifestação". Não é necessário se cadastrar no portal para registrar a denúncia, mas o registro facilita o acompanhamento das manifestações e agiliza o preenchimento de futuras reclamações;
Passo 2. Na nvoa janela que será aberta, digite seu CPF e data de nascimento para que seu nome seja corretamente exibido no campo correspondente. Os dados cujo preenchimento é obrigatório estão marcados com um asterisco vermelho;
Passo 3. Após preencher seus dados pessoais, escolha a opção "Representação" no campo "Tipo de Manifestação" e indique o estado e o município onde o crime ocorreu. Em seguida, descreva detalhadamente e com clareza a situação de abuso ou maus-tratos. Também é possível pedir que providências específicas sejam tomadas no campo "Solicitação";
Passo 4. Caso possua documentos, fotos, vídeos, laudos ou atestados veterinários que comprovem o crime relatado, anexe os arquivos à manifestação. O usuário pode escolher ainda se deseja compartilhar sua localização atual e manter suas informações pessoais em sigilo;
Passo 5. Revise as informações preenchidas e, por fim, clique em "Cadastrar". Anote o número gerado para acompanhar o andamento da sua manifestação.
Site do Ibama
Passo 1. Acesse a seção de denúncias do site do Ibama (https://sistema.ouvidorias.gov.br/publico/Manifestacao/RegistrarManifestacao.aspx) e acione o sistema online da Ouvidoria Geral da União;
Passo 2. Clique na opção "Denúncia";
Passo 3. Selecione o órgão para o qual deseja enviar a denúncia e o assunto que se trata, conforme a imagem abaixo, e vá em "Avançar", no canto inferior direito da página;
Passo 4. Descreva em detalhes o crime ocorrido. Embora haja campos — como o local do fato e informações dos envolvidos — que não tenham o preenchimento obrigatório, é importante completá-los. Quanto mais precisa for a denúncia, melhor;
Passo 5. Na seção “Identificação" escolha entre: exposição total dos dados, anonimato parcial ou total. Vale destacar que as manifestações registradas anonimamente são consideradas "Comunicações" e não é possível acompanhá-las. Ao clicar na seta ao final do campo "Demais dados cadastrais", você pode fornecer mais detalhes sobre suas informações pessoais. Para acompanhar o andamento da denúncia e ter acesso ao histórico de manifestações, clique na seta ao final do campo "Salvar meus dados" e coloque seu e-mail. Selecione "Avançar" para prosseguir;
Passo 6. Em seguida, abrirá uma nova página para revisão
Outros caminhos
Também é possível denunciar maus-tratos aos animais nas ouvidorias online dos Ministérios Públicos estaduais, nos canais de contato das Secretarias de Meio Ambiente dos estados e municípios e pelo registro de um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima.
E se a pessoa envolvida na suspeita for médico-veterinário ou zootecnista?
Ambos profissionais dispõem de códigos de ética que proíbem a prática de maus-tratos e os obrigam a preservar o bem-estar animal e, assim, devem arcar com as consequências penais do crime. Neste caso, a denúncia deve também ser encaminhada para o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do estado em que a situação foi observada, já que essas instituições são responsáveis por apurar os fatos e fiscalizar o exercício legal da profissão nos estados.
Após a apuração, se houver indícios de maus-tratos, o CRMV abrirá um processo ético-profissional. Dentre as penalidades para o crime, previstas no artigo 33 da Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968, estão a censura confidencial, a censura pública ou a suspensão do exercício profissional por até 90 dias.
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