O prazo para declaração do Imposto de Renda 2016 encerra no dia 29 de abril. São esperadas 28,5 milhões de declarações. Todos os bens com valor superior a R$ 300 mil devem ser declarados, o que inclui também imóveis, que entram na ficha “Bens e Direitos” na declaração de Imposto de Renda.
Os imóveis têm que ser declarados pelo custo de aquisição, ou seja, o preço pago na hora da compra (conforme valor que consta na escritura do imóvel). É preciso declarar também o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), juros do financiamento e taxa de corretagem.
“Só em uma situação o proprietário pode alterar o valor do imóvel. Se ele tiver feito alguma reforma que possa ser comprovada. Isso inclui pinturas ou reparos, por exemplo”, comenta Lucas Vargas, Executivo Chefe de Operações do GI. O contribuinte deve informar dados do imóvel no campo “Discriminação” no Imposto de Renda 2016. Nesse campo entram informações de como o imóvel foi adquirido (compra ou doação), a data da aquisição, quem foi o vendedor ou doador e se já está quitado ou foi financiado.
Para os imóveis financiados é importante detalhar o banco, a linha de crédito, quantidade de parcelas e o saldo devedor. Cada tipo de imóvel possui um código específico que deve ser inserido de acordo com a definição na escritura: apartamentos são declarados com o código 11, casas com o código 12 e terrenos com o código 13.
Declaração de um imóvel adquirido antes de 2015
O imóvel deve ser declarado normalmente, caso seja a primeira declaração. É importante informar que ele já fazia parte dos bens do contribuinte antes de 2015. A coluna “Situação em 31/12/2014” precisa ser preenchida com os valores pagos até 2014 ou com o valor do imóvel. “Caso o contribuinte tenha esquecido de declará-lo em 2014, o imóvel deve ser acrescentado por meio de uma declaração retificadora referente ao ano das despesas”, explica Lucas.
Declaração de imóveis quitados e financiados
Para imóveis quitados, o contribuinte deve incluir o valor de custo de aquisição na coluna “Situação em 31/12/2015”. Se o imóvel foi declarado anteriormente, basta incluir o mesmo valor declarado no ano anterior na coluna “Situação em 31/12/2015”. O valor do imóvel só deve ser alterado caso o proprietário tenha tido gastos com reforma, juros de financiamento, corretagem ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Para imóveis financiados, o valor declarado deve ser apenas aquele que foi pago até 2015. Se o financiamento for referente ao ano anterior, na coluna “Situação em 31/12/2014”, informe o valor pago até 2014. Já na coluna “Situação em 31/12/2015” o valor deve corresponder à soma das prestações pagas no ano anterior com o valor pago em 2015.
Por exemplo, caso um imóvel no valor de R$ 500 mil tenha sido comprado em 2015 e no decorrer do ano o contribuinte pagou R$ 20 mil, ele deve declarar na coluna “Situação em 31/12/2015” os R$ 20 mil. Contudo, se o contribuinte comprou o imóvel em 2014 e pagou R$ 20 mil em 2014 e mais R$ 20 mil em 2015, ele deve declarar o valor pago em 2014 na coluna “Situação em 31/12/2014”. Quando preencher “Situação em 31/12/2015”, o valor de 2014 deve estar somado com o de 2015, ou seja, deve ser declarado R$ 40 mil. “Esse procedimento deve ser repetido ano após ano até que o valor do imóvel seja quitado”, acrescenta Lucas.
Declaração de imóveis adquiridos por consórcio
A declaração de imóveis adquiridos por meio de um consórcio depende da data de contemplação do contribuinte. No caso de pagamentos feitos para o consórcio sem que o declarante tenha sido contemplado em 2015, deve constar na declaração a soma das mensalidades pagas no referido ano em “Situação Líquida em 31/12/2015”, no código referente ao consórcio (95). É necessário também informar o número de inscrição e CNPJ da administradora do consórcio, bem como o tipo do bem no campo “Discriminação” da declaração.
Quem foi contemplado em 2015 deve preencher o campo “Discriminação” com as informações da contemplação do consórcio e incluir o código correspondente ao tipo de bem adquirido (11 para apartamentos e 12 para casas) no campo “Declaração de Bens e Direitos”. Além disso, o contribuinte precisa inserir a soma das parcelas declaradas em 2014 com o valor pago em 2015 no campo “Situação em 31/12/2015”.
Assim como os dados do imóvel, é importante colocar no campo “Discriminação” se o imóvel foi comprado total ou parcialmente com o valor recebido pelo consórcio, incluindo número de inscrição, nome e CNPJ da administradora. O contribuinte deve esclarecer se existe saldo a pagar, mencionando o número de parcelas pendentes.
Declaração de um imóvel adquirido no nome de mais de uma pessoa
Imóvel comprado no nome de mais de uma pessoa deve ser declarado com o valor proporcional pago por cada proprietário pela sua parte do imóvel. No caso de imóveis adquiridos por casais em regime de comunhão parcial ou total de bens o valor do imóvel deve ser declarado integralmente por apenas um dos dois.
Declaração de herança no Imposto de Renda 2016
Para o contribuinte fazer a declaração de bens e direitos herdados precisa já ter acontecido o processo judicial do inventário, pois ele divide os bens deixados pela pessoa que morreu para os herdeiros. Os bens e direitos recebidos por meio de herança são isentos de tributação no Brasil. O que foi herdado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Cada item deve estar ligado ao seu código (11 para apartamentos, por exemplo). A herança precisa ser declarada também no item 10 (Transferências patrimoniais – doações e heranças) na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Em “Bens e Direitos”, no campo “Discriminação”, o contribuinte precisa preencher as informações de quem está transmitindo a herança. Já em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” é preciso informar o nome do beneficiário da herança e o CPF, além do nome e CPF de quem deixou os bens, junto com o valor de cada um deles.
Os bens recebidos por herança podem ser declarados pelo mesmo valor reportado antes pelo falecido ou por valor superior ao anteriormente declarado no imposto de renda de quem deixou a herança. Se a declaração for feita por valor superior será configurado um ganho de capital. Uma alíquota de 15% na declaração de imposto de renda 2016 do contribuinte deverá ser tributada nesse ganho de capital.
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