Você já conversou com a família, escolheu um bom bairro para morar e não vê a hora de sair do aluguel, certo? Ainda assim, permanece a maior dúvida de todas: quanto é necessário para comprar um apartamento?
Afinal, você deve comprovar que tem condições de arcar com o valor total para começar a pensar em financiamento. Mas, quanto é essa quantia? Qual modelo utilizar? Para responder essas e outras perguntas, separamos um conteúdo especial para você. Então, continue lendo o post e saiba mais sobre o assunto!
Quais são os modelos mais comuns de financiamento?
Para financiar um apartamento, você pode recorrer a diferentes formas de: existem, no Brasil, programas específicos como o “Minha Casa Minha Vida” (MCMV), que têm critérios diferentes daqueles que são comumente oferecidos pelos bancos e construtoras.
Há, ainda, o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e a Carteira Hipotecária (CH). De maneira geral, o primeiro lida com imóveis de até R$ 750 mil e o segundo com aqueles cujos valores superam essa marca.
Na maioria dos casos, o processo se inicia a partir da comprovação de sua renda familiar mínima. Ela nada mais é do que uma forma de comprovar quanto você e a sua família ganham no mês ou ano e pode ser feita por meio de holerites, declarações do Imposto de Renda etc.
Em alguns dos moldes de financiamento, você também não precisa dar nenhuma entrada. De todo modo, quando há essa necessidade, ela pode variar entre 10 e 30% do valor total do apartamento — imóveis usados costumeiramente têm entradas menores.
Geralmente, quanto maior a renda comprovada, mais alto pode ser o valor do imóvel. Isso acontece porque as instituições que financiam entendem a renda como uma garantia e deduzem, por meio dela, que não haverá problemas com o pagamento das parcelas.
Como são feitos esses cálculos?
Embora sejam coisas consideravelmente próximas, existem algumas diferenças entre a renda mínima e a familiar. Entendê-las pode ajudar a pagar juros menores e comprar o imóvel que você tanto deseja. Confira:
Renda familiar
Como dito anteriormente, ela consiste na soma dos ganhos mensais de você e dos familiares que estarão envolvidos com o financiamento. Caso seu salário seja de R$ 3 mil e o de sua esposa R$ 4 mil, por exemplo, vocês têm, juntos, uma renda familiar de R$ 7 mil.
Veja que não é apenas o seu cônjuge que pode, junto com você, participar da comprovação de renda para comprar um apartamento. Outras pessoas são aceitas pela maioria dos bancos, sendo que o limite de componentes varia de acordo com cada instituição. No caso do programa “Minha Casa Minha Vida”, não há limitação quanto ao número de participantes nessa composição.
Note que todos os envolvidos nesse processo realizam um cadastro a ser avaliado, não podendo apresentar nenhuma restrição de crédito. Ou seja, quem vai comprovar renda junto com você tem de estar com o nome “limpo”, fora das listas de devedores dos órgãos de proteção ao crédito e do Banco Central, entre outras exigências.
Renda mínima
Em programas como o MCMV, há um limite mínimo de renda familiar. Essa é uma forma de limitar o acesso àqueles que têm um rendimento mensal não muito alto. Para você saber se a sua renda se encaixa no Programa, elencamos os valores dos ganhos mínimos contemplados, a seguir:
- faixa 1,5 — renda de até R$ 2,6 mil;
- faixa 2 — renda até R$ 4 mil;
- faixa 3 — renda até R$ 9 mil.
Quanto às demais linhas de crédito imobiliário oferecidas por bancos e construtoras, em geral, costumam estabelecer um piso necessário de acordo com o preço do apartamento. Esta matéria publicada pela revista Exame ajuda a compreender ainda mais a questão.
Regra dos 30%
Independentemente do molde escolhido, lembre-se sempre da “regra dos 30%”. Dificilmente uma instituição permite que as parcelas do financiamento sejam maiores que 30% da renda familiar total. Dependendo do perfil de risco de quem busca pelo financiamento, esse limite pode até mesmo ser menor.
Quanto é necessário para comprar um apartamento?
Como visto, isso pode variar bastante de acordo com as suas necessidades e objetivos. Dar uma entrada maior pode ser estratégico, se você pensa em uma quitação mais ágil.
Mas, como juntar o valor de uma boa entrada? Planejamento é a resposta para você conseguir isso. Então, comece o quanto antes a analisar o seu orçamento, cortar gastos e poupar para comprar o apartamento dos sonhos.
Fique atento à melhor aplicação para o dinheiro economizado, aquela que der a você maior segurança e facilidade de movimentação. Não se esqueça também de que é possível usar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como entrada para financiar seu imóvel.
Despesas acessórias
Ao calcular o quanto é preciso ter para fazer frente as despesas da aquisição do apartamento, inclua nas suas contas a despesa com documentações. Dela fazem parte impostos e taxas, entre eles:
Escritura
A escritura definitiva do imóvel é feita no cartório de notas, nela constando o valor total da transação imobiliária. Esse valor servirá como base para o cálculo do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), e Imposto de Renda (IR).
O documento que formaliza a transmissão definitiva do imóvel para o comprador tem preço definido em tabela, de acordo com a faixa de preço do bem negociado.
Importante destacar que, nos casos de financiamento, o Contrato de Compra e Venda de Imóvel possui o mesmo valor legal da escritura. Nesse caso, deve ser levado ao cartório de registro de imóveis para efetuar o Registro de Compra em Cartório.
Registro de Compra
Esse documento é feito no cartório de registro de imóveis com a finalidade de transferir a titularidade do bem. Então, ao passar o apartamento para o seu nome, é preciso providenciar o Registro. O valor dessa taxa cartorial é fixo em cada faixa de preço de imóvel, porém segue uma tabela que muda de um estado para o outro.
ITBI
O Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis é baseado no valor do bem que você comprar (preço de mercado). Quem cobra essa taxa é o município, portanto, a porcentagem muda dependendo da cidade em que o apartamento está localizado.
Para você já adiantar a conta, tenha em mente que o imposto vai custar em média 2% do preço da propriedade. Vale deixar claro que a compra do primeiro imóvel é beneficiada, por lei, com descontos — e até mesmo isenções — de taxas cartoriais.
Isso, desde que comprovadas certas condições, como quando o financiamento é de apartamento para uso exclusivamente residencial, realizado por meio do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Comprar um apartamento é uma decisão inteligente, que demanda planejamento para fechar o negócio de forma consciente, a fim de evitar problemas. Por isso, calcular o mais exatamente possível como essa aquisição impactará as suas finanças é fundamental para resultar em máxima tranquilidade no desfrutar de sua tão merecida conquista.
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