Se você está lendo esse conteúdo, é porque já ouviu falar dos benefícios do Minha Casa Minha Vida (MCMV), programa do governo federal que facilita a aquisição de imóveis residenciais. Milhões de pessoas já aproveitaram essa oportunidade, e essa também pode ser a sua chance de comprar seu primeiro imóvel.
Desde 25 de março de 2009, quando esse projeto foi lançado, mais de 4,2 milhões de casas e apartamentos já foram entregues, de acordo com dados divulgados pelo Portal Brasil. A média é de 1.000 unidades habitacionais por dia, ou seja, 17 a cada hora. Os números são impressionantes, mas impactam ainda mais quando se sabe que esse benefício chegou a mais de 10,4 milhões de brasileiros.
O que você deve estar se perguntando agora é: o que faz o sucesso desse programa? A resposta é simples: sua facilidade e as possibilidades que oferece! Por isso, elaboramos aqui um manual do MCMV. O objetivo é abordar os principais aspectos do projeto, como:
- Como participar do Minha Casa Minha Vida;
- Quais são as faixas de renda e valores;
- Quais são as taxas de juros e prazo;
- Quais são os subsídios.
A partir disso, você poderá iniciar a sua caminhada rumo à compra do primeiro imóvel. Quer entender melhor sobre esse assunto? Então vamos começar!
Como participar do Minha Casa Minha Vida?
O objetivo desse programa do governo federal é facilitar a compra da casa própria e simplificar o financiamento, especialmente para pessoas consideradas de baixa renda. Dessa maneira, é possível pagar um valor mensal que se encaixe na renda do participante. Quem tem renda mais alta, de até R$ 9.000, também pode obter vantagens, como veremos em seguida.
Por enquanto, é importante saber que devido a essas características, o MCMV pode oferecer subsídios originários do governo estadual, municipal e federal, a fim de que o usuário pague uma parcela inferior ou, no máximo, equivalente ao valor de um aluguel.
Para participar do programa, o primeiro passo é saber se você precisará entrar em contato com a Prefeitura do seu município ou com uma construtora credenciada. O primeiro caso é válido exclusivamente para a faixa 1, que, como veremos em seguida, é voltada para famílias com renda de até R$ 1.800.
Nos demais casos, é preciso entrar em contato com uma construtora credenciada, e é nesse aspecto que vamos focar para indicar a documentação que deve ser apresentada. Os documentos exigidos por essas empresas que fazem o financiamento e/ou pela instituição financeira são, de modo geral:
- RG;
- CPF;
- comprovante de renda dos últimos 6 meses;
- extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- declaração de Imposto de Renda pessoa física ou de isento;
- carteira de trabalho;
- certidão de casamento, se for o caso.
Se você for um profissional autônomo, liberal ou microempreendedor individual (MEI), a remuneração pode ser comprovada por meio de extratos bancários e declaração do Imposto de Renda. Observe ainda que podem ser solicitados outros documentos, e é necessário que todos sejam comprovados para que a compra e o financiamento sejam aprovados.
Além dessas questões, é preciso cumprir alguns requisitos básicos, como:
- não ter recebido benefício habitacional do governo federal;
- não ter outro imóvel;
- não constar no Cadastro Nacional de Mutuários;
- não participar do Programa de Arrendamento Residencial;
- não ter financiamento habitacional ou parcelamento de materiais de construção;
- não estar registrado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do governo federal;
- não ser funcionário nem ser casado com algum servidor da Caixa Econômica Federal.
Agora que você entendeu a maneira pela qual pode ingressar no MCMV, que tal conferir quais são as faixas de renda e os valores máximos dos imóveis que podem ser escolhidos? É isso que abordaremos no próximo tópico.
Quais são as faixas de renda e valores?
Essa é uma questão crucial para quem deseja participar do MCMV. O programa do governo federal possui divisões conforme a remuneração familiar dos candidatos e, como veremos ao longo deste material, esse critério impactará em diversos outros pontos.
Você vai ver que existem peculiaridades a ser observadas em cada uma dessas categorias. Para entender melhor, confira os detalhes a seguir:
- faixa 1: o salário máximo deve ser de até R$ 1.800;
- faixa 1,5: a renda familiar deve ser de até R$ 2.600;
- faixa 2: o salário de toda a família precisa ser de até R$ 4.000;
- faixa 3: o rendimento familiar máximo é de R$ 9.000.
Fora esse aspecto, é delimitado o valor máximo do imóvel a ser adquirido para assegurar a participação no MCMV. Esse critério varia de acordo com a região, como é possível analisar na tabela a seguir:
Capitais estaduais classificadas pelo IBGE como metrópoles | DF, SP e RJ: R$ 240 mil | Sul, ES e MG: R$ 215 mil | Centro-Oeste, Norte e Nordeste: R$ 190 mil |
Outras capitais estaduais e municípios das regiões metropolitanas | DF, SP e RJ: R$ 230 mil | Sul, ES e MG: R$ 190 mil | Centro-Oeste, Norte e Nordeste: R$ 180 mil |
Municípios com mais de 100 mil habitantes ou de região metropolitana com população menor que isso | DF, SP e RJ: R$ 180 mil | Sul, ES e MG: R$ 170 mil | Centro-Oeste: R$ 165 mil
Norte e Nordeste: R$ 160 mil |
Municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes | DF, SP e RJ: R$ 145 mil | Sul, ES e MG: R$ 140 mil | Centro-Oeste: R$ 135 mil
Norte e Nordeste: R$ 130 mil |
Municípios com população entre 20 mil e 50 mil habitantes | DF, SP e RJ: R$ 110 mil | Sul, ES e MG e Centro-Oeste: R$ 105 mil | Norte e Nordeste: R$ 100 mil |
Demais cidades | R$ 95 mil em qualquer região |
Conforme a renda e os limites de valores, é possível determinar em qual condição você se enquadra. Por exemplo: quem tem uma renda de até R$ 1.800 e mora em São Paulo, pode adquirir um apartamento de até R$ 240.000. O subsídio máximo é de R$ 216.000.
Por sua vez, quem mora em uma cidade do interior de Santa Catarina que tem entre 50.000 e 100.000 habitantes e possui uma remuneração de R$ 2.600 pode selecionar um imóvel de até R$ 140.000. Nesse caso, o subsídio chega a R$ 47.500.
Compreendendo melhor esse aspecto, a próxima etapa é saber quais são as taxas de juros e o prazo de pagamento.
Quais são as taxas de juros e prazo?
O programa MCMV tem como foco as famílias de baixa renda. No entanto, ele também oferece vantagens para brasileiros com remuneração de até R$ 9.000. É claro que, para que o processo seja justo, os benefícios são separados de acordo com o nível de renda do participante.
No começo de 2017, as regras do MCMV foram modificadas. As taxas de juros e o prazo máximo de pagamento variam, e é importante especificá-las para mostrar exatamente em qual situação você se encontra.
No nível 1, há isenção de juros. Tenha em mente que, nesse caso, você deve entrar em contato com a Prefeitura Municipal, como destacamos anteriormente. Além disso, o valor da parcela mensal é limitada a uma porcentagem, assim especificado de acordo com o site do governo federal:
- remuneração de até R$ 800: parcela máxima de R$ 80;
- recebimento entre R$ 800 e R$ 1.200: valor mensal de até 10% da renda;
- vencimentos entre R$ 1.200 e R$ 1.600: prestação de até 15% do salário;
- rendimentos de R$ 1.600 a R$ 1.800: parcela de, no máximo, 20% da remuneração.
Na faixa 1,5, os juros aplicados são de 5% e o financiamento pode ser quitado em até 30 anos. Já no nível 2, cuja renda é de até R$ 4.000, há uma subdivisão:
- rendimento até R$ 2.600: os juros são de 5,5% ao ano;
- renda de R$ 2.601 a R$ 3.000: taxas de 6% ao ano;
- para remuneração mais elevada: índices de 7% ao ano.
Por fim, na faixa 3 também há uma subdivisão conforme a remuneração. Se o salário for de até R$ 7.000, por exemplo, os juros ficam em 8,16%. Se for mais alto, fica em 9,16%. O prazo de pagamento nesse nível e no anterior é de 30 anos.
Como deu para perceber, dependendo da faixa em que você se enquadra, é possível obter juros mais baixos. Mesmo quem tem remuneração máxima tem a possibilidade de pagar taxas reduzidas em relação a outros financiamentos bancários, o que por si só já é um grande benefício.
No entanto, existem outros subsídios a serem considerados, e é sobre isso que falaremos a seguir.
Quais são os subsídios?
Até agora, já citamos várias vezes a existência de subsídios, mas que tal entender o que isso significa de fato? De modo geral, trata-se de um valor oferecido pelo governo federal para beneficiar as pessoas com menos condições. Assim, o total financiado é reduzido. Essa é uma maneira de auxiliar no financiamento obtido pelo MCMV.
As 4 alternativas para reduzir o total financiado são:
1. Pagamento de parte do dinheiro pelo governo federal
Nesse caso, o benefício depende da faixa de renda em que você se encontra. As definições são feitas da seguinte forma:
- faixa 1: os subsídios podem chegar a 90%. A definição é realizada de acordo com a situação, pois considera-se o total de pessoas que compõem a família e a renda total de todos;
- faixa 1,5: o benefício chega a R$ 47.500;
- faixa 2: o limite máximo oferecido como subsídio é R$ 27.500;
- faixa 3: não existem subsídios.
Desse modo, quanto menor for a renda, maior é o montante fornecido pelo governo federal e mais baixa é a taxa de juros aplicada. A simulação do subsídio e do valor da parcela pode ser feita diretamente com o representante da construtora do empreendimento, que verificará a melhor possibilidade para o seu caso.
2. Uso do FGTS
Esse recurso pode ser utilizado desde que você cumpra algumas regras. O primeiro critério é o enquadramento do contrato e do imóvel no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), base para a maioria dos financiamentos habitacionais. Além disso, é proibido:
- estar em processo de aquisição de outro imóvel residencial pelo SFH;
- comprar outro bem com a mesma finalidade e que esteja no município em que trabalha ou mora;
- adquirir outro imóvel que esteja em cidade vizinha ou na região metropolitana.
3. Redução no valor do seguro
A legislação determina que o financiamento inclua um seguro, que serve para cobrir possíveis situações de inadimplência. Por sua característica, esse recurso é como um empréstimo, porque é agregado ao valor do financiamento.
Chamado de Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), ele pode quitar pelo prazo de 3 meses as parcelas devidas em situação de desemprego ou perda de 30% da capacidade de pagamento. O prazo pode ser ampliado pelo mesmo período, sendo limitado a 36 meses.
No entanto, o uso só é autorizado se você tiver com todas as prestações pagas no momento em que aciona o seguro. Além disso, é necessário já ter quitado 6 meses do financiamento habitacional. É importante destacar que em caso de morte ou invalidez permanente, há a quitação do saldo devedor.
Para conseguir uma redução no valor das prestações, o indicado é solicitar uma revisão ao banco financiador. Se não for aceito, é preciso entrar na justiça. Em qualquer dos casos, a regra é que a parcela seja de até 30% da renda mensal. Se ultrapassar, a quantia paga mensalmente pode ser revista ou ainda pode ser feito um refinanciamento imobiliário para aumentar o prazo.
Conclusão
O programa Minha Casa Minha Vida é um grande facilitador para quem deseja adquirir o primeiro imóvel. Neste material, apresentamos os principais aspectos que regem esse projeto, principalmente por meio do destaque a renda, subsídios, valores máximos a serem financiados, documentação e outros critérios relevantes.
O objetivo de apresentar esses detalhes é evidenciar o que você precisa fazer para ter seu financiamento aprovado e enquadrado nas regras do MCMV. Afinal, você pagará taxas de juros reduzidas e ainda pode ter uma parte do valor quitada pelo próprio governo federal.
Agora que você compreende os critérios a serem cumpridos nesse programa, que tal começar a tirar suas ideias do mundo dos sonhos e colocá-las em prática? Aproveite os benefícios e adquira agora o seu primeiro imóvel!
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