O BanceJud é o sistema que viabiliza o bloqueio de valores concedido por decisão judicial. Criado no âmbito de convênio entre o Poder Judiciário e o Banco Central, a plataforma permite a juízes consultar saldos e ordenar o bloqueio junto a bancos e outras instituições financeiras de valores em contas em nome de empresas e pessoas físicas que tenham dívidas reconhecidas em uma ação judicial.
O ambiente opera desde 2001, entrou na versão BanceJud 2.0 em 2005 e estima-se que tenha facilitado o bloqueio de mais de R$ 300 bilhões para o pagamento de débitos judiciais. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a maior parte vem de dívidas trabalhistas. Veja, a seguir, como funciona o sistema de penhora eletrônica e entenda como ele pode atingir valores em conta bancária.
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O que é o BacenJud?
BacenJud é uma plataforma que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras, por meio do Banco Central do Brasil (BACEN), permitindo o envio de informações e o bloqueio de valores em contas de pessoas físicas ou jurídicas, desde que tenham dívidas reconhecidas judicialmente.
A plataforma agiliza a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, reduz o tempo de execução e aumenta a eficácia de penhoras judiciais que antes eram realizadas de forma física, por meio de ofícios entregues diretamente às instituições financeiras.
O sistema é similar ao RenaJud, que impõe restrições judiciais sobre veículos, e ao InfoJjud, que, em último caso, possibilita aos juízes o acesso a dados protegidos por sigilo fiscal, como declaração de imposto de renda, Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e dados cadastrais constantes da base de dados da Receita Federal, inclusive endereços vinculados ao CPF.
Como funciona o sistema
A autoridade envia uma requisição de informações que chega a todos os bancos e instituições financeiras vinculadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN). Elas devolvem ao juiz a informação da existência ou não de contas atreladas ao CPF ou CNPJ pesquisado, com o saldo atual.
Os valores encontrados podem, então, ser bloqueados e ficar disponíveis em conta bancária do juízo vinculada ao processo que deu origem à penhora. Somente a partir daí e decorridos os trâmites e prazos legais é que o valor ficará disponível à parte credora. O bloqueio é feito no valor exato da execução, observando o saldo existente nas contas do devedor no dia útil seguinte ao envio da requisição.
Por outro lado, a instituição financeira também pode responder com negativo quando o cliente encerra a conta no período entre a requisição e o efetivo bloqueio, ou se é apenas procurador, representante ou responsável por ativo de terceiro.
Quem pode acessar
O acesso é exclusivamente realizado por juízes e servidores habilitados pelos magistrados, mediante uso de login e senha cadastrados no sistema. Desde 2017, a plataforma também traz a opção de acesso com uso de certificado digital. A mudança elimina a necessidade de lembrar e atualizar senhas que, por questão de segurança e exigência do sistema, precisam ser modificadas periodicamente.
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Quais informações são disponibilizadas
O BacenJud funciona em integração com o Cadastro Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) que reúne informações cadastrais de relacionamentos entre instituições financeiras e pessoas físicas e jurídicas.
Além de viabilizar o encaminhamento de ordens de bloqueio, desbloqueio e transfer�
Quais contas e valores podem ser bloqueados
Além de instituições bancárias, as corretoras de títulos de valores mobiliários e cooperativas de crédito são conveniadas ao sistema, portanto, podem ter ativos bloqueados. As ordens judiciais de bloqueio se estendem também a fintechs, por isso, contas do Nubank e outros bancos digitais também podem ser alvo do sistema.
De acordo com o regulamento do BacenJud, o sistema possibilita o bloqueio de bens e valores em conta corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras em renda fixa ou variável (ações), fundos de investimento, e demais ativos. As únicas exceções são valores referentes a salário, aposentadoria e pensões.
Em breve, o sistema será substituído pelo Sisbajud, que promete mais velocidade e possibilidade de ordenar o bloqueio até mesmo de Bitcoin.
BacenJud x Sisbajud
Fruto de Acordo de Cooperação Técnica entre o BACEN, o CNJ e a Procuradoria da Fazenda Nacional, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) tem previsão de implementação para setembro deste ano e promete mais agilidade e efetividade para bloquear ativos.
A inovação do sistema fica por conta da inclusão de instituições e bens não abrangidos na plataforma do BacenJud. Uma das vantagens será, por exemplo, a viabilização do bloqueio de criptomoedas custodiadas em corretoras (exchanges).
O novo sistema também prevê a supressão da necessidade de preenchimento de informações manuais pelo magistrado, acelerando o processo de bloqueio e desbloqueio de contas após o cumprimento da ordem judicial.
Via Banco Central do Brasil (1, 2, 3), Conselho Nacional de Justiça
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