Drone é um termo que está se tornando cada vez mais comum no vocabulário do brasileiro. Porém, o mundo dos veículos aéreos não tripulados não se restringe apenas aos drones. Existem também os VANTs e RPAs. Neste artigo, o TechTudo vai esclarecer o que é cada um e as diferenças entre eles. Vamos lá?
O que é drone e para que serve? Tecnologia invade o espaço aéreo
A origem da palavra “drone”
Antes de mais nada, vamos explicar brevemente de onde surgiu a palavra “drone”, tão usada entre nós. Logicamente, a palavra “drone” não é de origem brasileira. Ela é oriunda da língua inglesa e nem sequer é o nome técnico deste tipo de equipamento. Drone é mais uma palavra comercial ou apelido para estes objetos voadores.
Em inglês, esta palavra quer dizer zumbido ou zangão. E ela é apropriada para um drone, pois a maioria deles utiliza hélices para voar. Desta forma, eles produzem um zumbido tradicional, o que acabou dando nome a estes objetos voadores.
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O que são os drones?
Drones, em geral, são objetos voadores que se parecem com mini-helicópteros. Porém, alguns modelos lembram réplicas de jatos e os mais comuns possuem quatro hélices, conhecidos no exterior como quadcopters. Porém, a variedade deles é bem grande. Podemos encontrar drones com até oito hélices, modelos que usam combustível de verdade para voar e outros que se valem de baterias para adquirir energia.
Eles se prestam às mais variadas serventias. Por exemplo, eles podem ser simples instrumentos de lazer, apenas um hobby para alguém. Podem, ainda, servirem para propósitos comerciais, tais como filmagens, entregas de pacotes, pesquisa científica, dentre outras coisas. E é justamente aí em que se define o que são drones, o que são VANTs e o que são RPAs. Vamos explicar melhor isso no próximo tópico.
Drones são para uso recreativo
De acordo com a legislação brasileira, os drones são classificados como aeromodelos. Os objetivos deles podem ser para participar de alguma competição, pode ser por hobby, ou simplesmente para um final de semana de lazer no campo. Visto que o intuito é puramente recreativo, as leis brasileiras encaram aquele equipamento como um aeromodelo.
A lei brasileira não faz qualquer restrição quanto às compras de drones no mercado, sejam elas feitas online ou em lojas físicas. Você pode comprar drones de qualquer tamanho e potência, desde que seja para uso recreativo e você siga certas determinações. Dentre elas: os drones não podem ser usados em áreas densamente povoadas; eles não podem ser pilotados em áreas próximas a aeródromos; a altitude máxima permitida é de 121.92 metros e só pode haver público se você for um usuário experiente e houver segurança durante o voo, para evitar qualquer acidente.
Porém, não há necessidade nenhuma de licença para se divertir com o drone, desde que as regras supracitadas sejam obedecidas. Estas diretrizes estão expostas na Portaria DAC Nº 207, d
VANTs são para uso comercial e profissional
Embora tecnicamente os VANTs sejam a mesma coisa que os drones, ou seja, possuem hélices e são veículos não tripulados, eles se diferenciam pelo seu propósito de uso. VANT é a sigla para Veículo Aéreo Não Tripulado. O seu objetivo, como já mencionado, é puramente comercial ou, ainda, para fins de pesquisa científica e experimentos.
Além de terem objetivo comercial, de pesquisa ou experimentos, os drones precisam de mais uma característica para serem considerados VANTs. Ele precisa possuir uma carga útil embarcada, que não seja necessária para o equipamento voar. Por exemplo, uma câmera de filmagem ou ainda um produto, como uma pizza ou carta.
No Brasil, por exemplo, muitos VANTs são usados para proteção de fronteiras ou, ainda, para o mapeamento do desmatamento na Floresta Amazônica. Em outros países, como Estados Unidos e Canadá, os VANTs já são usados para irrigar plantações e até para bombardear inimigos.
A legislação brasileira ainda proíbe o uso de “Aeronaves Autônomas”, que são aqueles drones que não precisam de alguém controlando remotamente o dispositivo. No Brasil, só são permitidos os VANTs do tipo RPA (Remotely-Piloted Aircraft) ou, em bom português, Aeronaves Remotamente Pilotadas. Em outras palavras, os VANTs, no Brasil, precisam de um piloto, de alguém que controle o objeto voador remotamente.
Os VANTs precisam também de licença de voo
Não basta ter o objetivo diferenciado, uma carga útil embarcada e ser considerada como um RPA. OS VANTs, para voarem, precisam de licença. Há dois tipos de licença para VANTs, a AIC e a CAVE.
AIC é a sigla para Circular de Informações Aeronáuticas, e elas servem para VANTS de uso comercial. Imagine uma empresa que queira entregar encomendas via drones. Ou, ainda, imagine que você queira filmar o seu casamento ou sua festa usando um destes equipamentos. Você precisa solicitar uma AIC. Ela consiste numa solicitação de autorização de voo e deve ser enviada 15 dias antes do evento. Nela deverão constar as características do equipamento, trajeto do voo e capacidade de comunicação.
A segunda licença, CAVE (Certificado de Autorização De Voo Experimental) é usada por universidades e entidades de pesquisa. O objetivo destes VANTs são puramente científicos, tais como mapeamento de relevos e terrenos, pesquisa de condições climáticas, dentre outras coisas. Além disso, a entidade deverá pedir também autorização para os órgãos regionais do Decea, tais como Cindacta I, II, III e IV.
Caso você queira mais informações sobre o uso dos VANTs/RPAs no Brasil pode consultar a Circular da Aeronáutica AIC 21/10, que versa sobre todas as diretrizes para o uso deste tipo de equipamento.
Esperamos ter sanado todas as dúvidas sobre as diferenças entre drones, VANTs e RPAs que, no fundo, são a mesma coisa. A diferença mesmo fica por conta do uso que cada um recebe.
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